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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
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Por: Ana Paula Villela - Apoio Gabinete 0 Baixado
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 59, incisos IV da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 39 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26 de 10 de janeiro de 2023, resolve
DECRETAR:
Art. 1° A partir de 1o de maio de 2023, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Planalto da Serra será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário a R$ 6,00 (seis reais).
Art. 2° A partir de 1º de maio de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), os benefícios correspondentes as aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo IMPAS.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.
Planalto da Serra, 18 de maio de 2023.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
Prefeito Municipal
Nome do arquivo: | DECRETO Nº 024-2023 - SALARIO MINIMO IMPAS.pdf |
Categoria: | Decretos 2023 |
Tamanho do arquivo: | 455.25 KB |
Tipo de arquivo: | application/pdf |
Acessos: | 41 Acessos |
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Publicado por:: | Ana Paula Villela - Apoio Gabinete |
Data de Criação: | Qui, 18 Mai 2023, 08:13 |